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DICAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017

Eduardo Gutierrez


No mês de Março começa a correria para realizar a Declaração do Imposto de Renda, os contribuintes apresentam preocupações e dúvidas para informar suas rendas e despesas perante a Receita Federal. O prazo final para entrega é dia 28 de abril.

Este artigo esclarece as dúvidas sobre a Declaração do IRPF do ano de 2.017, com objetivo de apresentar dicas que poderão minimizar o possível pagamento do imposto ou até melhorar a condição da restituição do IR, bem como orientar a pessoa física para não pagar multas por atrasos na Declaração do Imposto de Renda.

1. Como Declarar:

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dever ser realizado por meio do programa do site da Receita Federal: https://idg.receita.fazenda.gov.br/

A grande novidade para a Declaração do IR 2017 é que não existe mais os dois programas anteriores da Receita Federal, sendo que era um programa de informações para preencher os dados da Declaração e outro sistema para enviar a própria Declaração. Agora está tudo consolidado em um único sistema, onde o contribuinte preenche os dados e envia automaticamente, que poderá ser realizado por Celulares ou Tábletes.

1ª dica – Atualização do programa: O contribuinte que tiver o programa gerador dos anos anteriores instalado em seu computador não precisará fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente, por meio dos indicativos “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.

2ª dica – Simulação dos formulários: Existem dois formulários para realizar a Declaração do IRPF 2017 no sistema do programa da Receita Feral, um denominado como Declaração “Simplificada” e outro conhecido como “Declaração Completa”. Não importa o nome dado ao formulário e nem mesmo a condição econômica do contribuinte, a pessoa deve fazer uma simulação entre os dois formulários para

escolher a Declaração que mais venha proporcionar vantagens econômicas, antes do efetivo envio da Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.

2. Quem é obrigado a declarar o IR 2017

Todas as pessoas que não são isentas pelo termo da lei devem entregar as Declarações do Imposto de Renda, a saber:

Não isentas para o IR do ano de 2017: Que alcançaram renda superior a R$ 28.559,70, que receberam mais de 40 mil como indenização judicial, que teve ganho com venda de imóvel, que comprou ou vendeu ações em bolsa, que recebeu mais de R$ 142.798,00 em atividade rural, que era dona de bens de mais de R$ 300.00,00, que passou a morar no Brasil e ficou até o dia 31 de dezembro e que vendeu casa e comprou outra no prazo de 180 dias.

3ª dica – Não isentos 2017: Algumas pessoas que eram isentas para a Declaração do IRPF 2016, não serão mais isentas para a Receita Federal no ano de 2017, porque fazem parte de uma categoria de trabalhadores que os salários sofreram reajuste a ponto de ultrapassarem o limite da isenção da Declaração do Imposto de Renda. Por isso é muito importante verificar se os valores dos rendimentos são superiores a R$ 28.559,70, para não deixar de realizar a Declaração do Imposto de Renda 2017, com multa e juros.

3. Prazo para entrega da declaração

Diferente dos últimos anos, que o encerramento da Declaração do Imposto de Renda era agendado para o último dia do mês de Abril, agora para o ano de 2017 a Receita Federal antecipou dois dias para o encerramento da Declaração do Imposto de Renda, que está marcada para a sexta feria do dia 28 de abril de 2017, sem a menor chance de prorrogação.

4ª dica – Evite multas: Para evitar multas de atraso da Declaração que variam de 1% até 20% do valor da renda para quem tem imposto a pagar ou o valor da multa de R$ 165,74 para quem tem valor a restituir, o contribuinte deve enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 28 de Abril de 2017.

5ª dica – Primeiros lotes: Para o contribuinte que tem valores a restituir, quanto mais cedo a pessoa enviar as informações à Receita Federal, maiores são as

chances de receber a restituição do imposto no primeiro lote, com previsão para o dia de 16 de junho de 2017.

6ª dica - Preferência: Os idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais tem preferência para receber a restituição do IR, logo nos primeiros lotes. Caso isso não acontece, agenda uma reunião na Receita Federal com o protocolo do envio da Declaração do Imposto de Renda, mais documento que comprovem que a pessoa seja idosa, tenha doenças graves, que seja deficiente físico ou mental e solicite a prioridade de preferência para receber a restituição nos próximos lotes.

4. Esquecimento de informações e documentos

O contribuinte que entregou dentro do prazo a Declaração do IR, mas esqueceu de acrescentar alguma informação, poderá solicitar no programa de IR do site da Receita Federal a Retificação das informações para corrigir os erros, as omissões ou as inexatidões, sem sofre multas por atrasos.

6ª dica: Tentem organizar todas as receitas e despesas para informar de uma única vez os dados fiscais para a Receita Federal, no sentido de evitar a retificação da Declaração do IR.

Apesar de não existir multa, o contribuinte que realizar a retificação dos dados perderá a prioridade para receber sua restituição nos primeiros lotes.

5. Dedução dos valores do IR

As despesas dedutíveis devem ser informadas na Declaração do Imposto de Renda com objetivo de minimizar o pagamento do tributo ou até mesmo de transformar o imposto em restituição da Renda. Ocorre que a Receita limitou os valores que podem ser deduzidos, tais como, educação, médicos, pensões judiciais.

7ª dica: Incluir todos os dependentes: Incluir todos os dependentes na declaração do IR pode gerar diversas dedução de despesas, com a finalidade de pagar menos tributos ou até aumentar a restituição dos valores, porque na Declaração denominada como “Completa” do IR 2017 o contribuinte poderá abater o valor limitada de R$ 2.275,08 reais por cada dependente informado na Declaração.

6. Conclusão

Com as dicas e orientações o contribuinte poderá realizar a Declaração do Imposto de Renda 2017 com segurança para pagar menos tributos, bem como, evitar possíveis multas ou até conseguir uma excelente restituição do Imposto de Renda.

* Dr. Eduardo Gutierrez, advogado, professor de direito e legislação, sócio diretor da Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados.

Sobre a Soares de Mello & Gutierrez

Completando 20 anos de tradição no Brasil em 2017, o escritório paulista Soares de Mello e Gutierrez é full service e atende prioritariamente o Direito Empresarial com focos nas áreas tributária, trabalhista, concorrencial, societário, bancário e previdenciária. A banca tem forte atuação no setor da indústria e comércio. Atua nas áreas do Direito público e privado.

Compõem ainda o leque de serviços da Soares de Mello e Gutierrez na esfera Cível e Comercial; Organização Societária, Juízo Arbitral, Análise e elaboração de contratos, Consultoria Imobiliária e Defesa do Consumidor e prestação de serviços de Consultoria preventiva e treinamento. Na esfera tributária a empresa é especialista em planejamento tributário, comitê de planejamento tributário, recuperação de créditos tributarios e administração de passive tributário, além de assessoria empresarial trabalhista.

O presente artigo foi publicado nos seguintes Jornais:

1-http://www.investimentosenoticias.com.br/noticias/artigos-especiais/dicas-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda-2017

2-http://www.blogtributario.com.br/2017/03/07/imposto-de-renda-2017-dicas-para-uma-declaracao-perfeita/

3-http://journaloleme.com/2017/03/07/receita-abre-consulta-a-lote-residual-do-imposto-de-renda.html

4-http://culturaeartenoticias.com/2017/03/dicas-para-a-declarac-o-do-imposto-de-renda-2017/



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