11 5573.3466

Notícias


19/03/2019

Economia Empresarial: Restaurante economiza valores da conta de energia elétrica por meio de Medida Judicial

Fonte: Eduardo Gutierrez


                                                                                  DECISÃO

Processo Digital nº: 1001510-16.2019.8.26.0309

Classe - Assunto Mandado de Segurança Cível - Energia Elétrica

Impetrado: Delegado Regional Tributário da Drt 16 – Jundiaí e outro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Pisarewski Moisés

Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar, para: i) determinar sejam excluídas as tarifas de TUSD e TUST, incluindo os encargos que as compõem, da base de cálculo do ICMS originado de operação de fornecimento e consumo de energia elétrica na unidade consumidora da parte impetrante, indicada na inicial

e ii) por conseguinte, determinar, com fundamento no artigo 151, IV, CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito

tributário de ICMS daí originado (restrita a ordem apenas no que toca à monta originada da inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto, nada mais).

Oficie-se à respectiva concessionária de energia elétrica, para ciência do ora decidido e para a consequente adoção das providências administrativas que se fizerem necessárias ao cumprimento da ordem.

II. Notifique-se a autoridade impetrada pessoalmente, para ciência do ora decidido, para adotar o necessário ao seu cumprimento e para prestar informações em dez dias (artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009).

Sem prejuízo, intime-se a fazenda pública estadual, também pessoalmente e pela via eletrônica disponível (Comunicado Conjunto n. 508/2018 e artigo 246, § § 1º e 2º, NCPC), para Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001510-16.2019.8.26.0309 e código 43A8AC6.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUSTAVO PISAREWSKI MOISES, liberado nos autos em 17/02/2019 às 21:50 . fls. 124

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE JUNDIAÍ / SP

FORO DE JUNDIAÍ

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Senador Fonseca 957, ., Centro - CEP 13201-017, Fone: (11) 4521-5862,

Jundiaí-SP - E-mail: jundiaifaz@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/2009.

Expeça-se e providencie-se o necessário.

III. Oportunamente, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer e, em seguida, subam conclusos para sentença.

IV. À Serventia, para retificar os dados de cadastro do processo no sistema informatizado, a fim de deles constar, como impetrado, apenas o Sr. DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE JUNDIAÍ, com as anotações e comunicações devidas, certificando-se.

Intime-se.

Jundiaí, 17 de fevereiro de 2019.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA