11 5573.3466

Notícias


18/12/2017

Direito Bancário: Advogados da Soares de Mello e Gutierrez obtém decisão para afastar cobranças indevidas por parte do Banco.

Fonte: Eduardo Gutierrez


7. TRF3- Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017.
Arquivo: 340 Publicação: 124

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - JEF SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SAO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO
0055979-41.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301237924

 Por todo o exposto, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a Caixa Econômica Federal que se abstenha de inscrever ou, se já inscrito, proceda à exclusão do nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente no tocante ao débito discutido nesta ação (Caixa Econômica Federal - documento de origem nº. 4593.6000.4235.6636 no valor de R$ 914,99), até ulterior decisão do juízo. Também devem ser suspensos os atos de cobrança pela parte ré exclusivamente no que toca à dívida aqui discutida. Intime-se a parte autora para juntar aos autos a
fatura do cartão de crédito supra referido com vencimento em julho de 2016 no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a CEF para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do termo assinado pela parte autora requerendo a emissão do cartão de cartão de crédito discutido nestes autos (cartão n. 4593.6000.4235.6636), bem como da fatura detalhada com os respectivos lançamentos e origem dos valores. Intimem-se. Oficie-se. Cite-se.

ADVOGADOS: SP084253 - LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE
MELLO, SP370637 - PAULA GUIMARÃES DE MORAES SCHMIDT, SP346011 - LIGIA
VALIM SOARES DE MELLO, SP137057 - EDUARDO GUTIERREZ